Legislação

Decreto 4.858, de 13/10/2003

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 6.129, de 20/06/2007).

Redação anterior: [Art. 11 - Os incs. V e XXIV do Anexo ao Decreto 4.566, de 01/01/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
[V - Ministério da Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
Agência Nacional do Cinema - ANCINE;] (NR)
[XXIV - Casa Civil da Presidência da República:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.] (NR)]

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