Legislação
Decreto 4.876, de 12/11/2003
- Os recursos do Programa Diversidade na Universidade serão destinados a financiar:
I - serviços de consultoria empresarial, institucional ou individual;
II - serviços de capacitação;
III - serviços diversos; e
IV - equipamentos e materiais.
Parágrafo único - O Programa Diversidade na Universidade não contempla a contratação de obras ou serviços de engenharia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;