Legislação

Decreto 4.876, de 12/11/2003

Art.
Art. 4º

- A aprovação dos projetos apresentados pelas entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, dependerá de:

I - atendimento dos requisitos do respectivo edital do processo seletivo;

II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.193, de 24/08/2004.

Redação anterior: [II - atendimento dos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica por meio da comissão técnica; ]

III - comprovação da constituição legal regular da entidade de direito público ou privado, sem fins lucrativos; e

IV - comprovação de, no mínimo, um ano de experiência em gestão de projetos educativos para o acesso à universidade voltados para grupos afrodescendentes e indígenas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total