Legislação

Decreto 4.876, de 12/11/2003

Art.
Art. 9º

- O Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.

[Caput] com redação dada pelo Decreto 5.193, de 24/08/2004.

Redação anterior: [Art. 9º - O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.]

Parágrafo único - O valor dos prêmios será fixado em quantia não superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

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