Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 59

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 59

- A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação pela correção das irregularidades que deram origem à sanção.

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