Legislação
Decreto 4.948, de 07/01/2004
Capítulo II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA NACIONAL (Ir para)
Art. 19- Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Nacional :
I) - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II) - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e exercer as atribuições que lhe sejam designadas pelo Conselho Diretor Nacional.
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