Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo XII - DO PROCESSO (Ir para)
Seção III - DA DEFESA E DA REVELIA (Ir para)
Art. 100- Decorrido o prazo sem que tenha sido apresentada defesa, o autuado será considerado revel.
Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 100 - Decorrido o prazo sem que tenha sido apresentada defesa, o autuado será considerado revel, procedendo-se à juntada ao processo do termo de revelia, assinado pelo chefe do serviço de inspeção e fiscalização ou órgão equivalente.]
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