Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 103

Capítulo XII - DO PROCESSO (Ir para)

Seção V - DO RECURSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 103

- Da decisão de primeira instância caberá um único recurso administrativo, interponível no prazo de vinte dias, contado do recebimento da notificação.

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - É definitiva a decisão de primeira instância, se decorrido o prazo para apresentação de recurso sem que este tenha sido interposto.

Redação anterior: [Art. 103 - Da decisão de primeira instância cabe recurso, interponível no prazo de vinte dias, a contar do recebimento da notificação.]

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