Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 20

Capítulo III - DA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS PRODUTOS (Ir para)

Art. 20

- A classificação dos produtos referidos neste Regulamento será estabelecida em ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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