Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
(D.O. 15/01/2004)
Art. 20
- A classificação dos produtos referidos neste Regulamento será estabelecida em ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- A classificação dos produtos referidos neste Regulamento será estabelecida em ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.