Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 105

Capítulo XII - DO PROCESSO (Ir para)

Seção VI - DA CONTAGEM DOS PRAZOS E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)

Art. 105

- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Regulamento em dia de expediente no órgão de fiscalização.

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