Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 85- Quando a mesma infração for objeto de enquadramento em mais de um dispositivo deste Regulamento, prevalecerá, para efeito de punição, o enquadramento mais específico em relação ao mais genérico.
Parágrafo único - Apurando-se no mesmo processo a prática de duas ou mais infrações, serão aplicadas sanções cumulativas.
Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Apurando-se no mesmo processo a prática de duas ou mais infrações, aplicar-se-ão multas cumulativas.]
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