Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 83

Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 83

- Quando as infrações se referirem às garantias dos produtos, terão a seguinte classificação, de acordo com o grau de não conformidade apurado por componente nas análises de fiscalização ou de perícia:

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 83 - Será considerado fraude, para fins deste Regulamento, os resultados analíticos indicadores de deficiências iguais ou superiores aos seguintes limites:]

I - em caso de deficiência das garantias:

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

DEFICIÊNCIA APURADA PORCOMPONENTE

CLASSIFICAÇÃO

Até 1,5 vezes o valor de tolerânciaLeve
Superior a 1,5 e até 3,0 vezes do valor de tolerânciaadmitidaGrave
Superior a 3,0 vezes o valor da tolerância admitidaGravíssima

Redação anterior: [I - quanto aos fertilizantes minerais:
(tabela [omissis)]

II - em caso de excesso das garantias:

Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

TEORES EM PORCENTAGEM
OU UNIDADES

EXCESSO APURADO POR COMPONENTE
ALÉMDO TEOR MÁXIMO ADMITIDO


LEVEGRAVEGRAVÍSSIMA
Até 1,0Até 50%Acima de 50% até 100%Acima de 100%
Acima de 1,0 até 5,0Até 40%Acima de 40% até 80%Acima de 80%
Acima de 5,0 até 10Até 30%Acima de 30% até 60%Acima de 60%
Acima de 10,0 até 20Até 20%Acima de 20% até 40%Acima de 40%
Acima de 20,0 até 40Até 15%Acima de 15% até 30%Acima de 30%
Acima de 40Até 12%Acima de 12% até 25%Acima de 25%

Redação anterior (do Decreto 8.059, de 26/07/2013): [II - em caso de excesso das garantias:

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

EXCESSO APURADO POR COMPONENTE ALÉMDO TEOR MÁXIMO ADMITIDO

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO

Até 50%Leve
Acima de 50 e até 100% Grave
Acima de 100%Gravíssima

Redação anterior: [II - quando os corretivos, fertilizantes orgânicos, inoculantes ou biofertilizantes apresentarem deficiência igual ou superior a cinqüenta por cento das especificações;]

III - quando os produtos de granulometria garantida apresentarem deficiência igual ou superior a cinqüenta por cento das especificações;

IV - quando os teores garantidos de matéria orgânica, carbono orgânico, capacidade de retenção de água - CRA, potencial hidrogeniônico - pH, densidade, umidade, ácidos húmicos, aminoácidos e outros componentes garantidos ou declarados apresentarem deficiência igual ou superior a cinqüenta por cento das especificações.

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