Legislação
Decreto 4.960, de 19/01/2004
- A CONSEGUE será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 1º - O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º - O Presidente da CONSEGUE terá voto de qualidade.
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