Legislação
Decreto 4.960, de 19/01/2004
- O Ministro de Estado do Esporte e o Ministro de Estado da Justiça nomearão, para mandato de dois anos, os titulares e os suplentes da CONSEGUE, respeitada a composição de que trata o art. 3º.
§ 1º - O Presidente da CONSEGUE poderá, sempre que necessário ou conveniente, convidar autoridades ou representantes da sociedade civil organizada para participar de suas reuniões.
§ 2º - A função dos membros da CONSEGUE é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 3º - Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da CONSEGUE correrão à conta dos órgãos ou entidades que representam.
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