Legislação
Decreto 4.961, de 20/01/2004
- São consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para a Previdência Social;
III - pensão alimentícia judicial;
IV - imposto sobre rendimento do trabalho;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração federal direta, autárquica e fundacional;
VII - decisão judicial ou administrativa;
VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do art. 8º, inc. IV, da Constituição, e do art. 240, alínea [c], da Lei 8.112, de 11/12/90;
IX - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional;
X - contribuição para planos de saúde de entidade fechada de previdência, constituídos na forma da legislação aplicável à matéria, aos quais o servidor esteja vinculado na qualidade de participante;
XI - amortização de financiamentos de imóveis, contraídos junto a instituições financeiras oficiais ou cooperativas habitacionais constituídas por servidores públicos;
XII - operações de crédito destinadas à população de baixa renda, nos termos do disposto no art. 1º da Lei 10.735, de 11/09/2003; e
XIII - outros descontos compulsórios instituídos por lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;