Legislação
Decreto 4.962, de 22/01/2004
- A participação de Estados e Municípios no Garantia-Safra dar-se-á anualmente da seguinte forma:
I - o Estado manifestará sua aceitação mediante termo de adesão a ser firmado perante a União;
II - o Município manifestará sua aceitação mediante termo de adesão a ser firmado perante o Estado regularmente aderido.
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