Legislação
Decreto 4.968, de 30/01/2004
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências;
II - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria.
IV - auxiliar o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos da Secretaria, bem assim na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
V - assistir ao Ministro de Estado, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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