Legislação

Decreto 4.970, de 30/01/2004

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011)

Decreto 7.583, de 13/10/2011 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período anterior, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]

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