Legislação
Decreto 4.985, de 12/02/2004
- Ressalvadas as competências a que se referem os arts. 2º e 3º, constituem obrigações do Ministério da Integração Nacional:
I - liquidar e executar as despesas relativas ao exercício de 2004, as inscritas em restos a pagar pela inventariança da extinta Autarquia Federal SUDENE, e as despesas de exercícios anteriores, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;
II - atender às demandas formuladas por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário relativas à extinta Autarquia Federal SUDENE;
III - dar continuidade aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias que não foram concluídos até o encerramento da inventariança da extinta Autarquia Federal SUDENE, bem como instaurar aqueles relacionados a fatos ocorridos no âmbito da entidade extinta; e
IV - administrar os projetos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.
§ 1º - Na condução dos trabalhos de que trata o caput deste artigo, o Ministério da Integração Nacional poderá solicitar a colaboração da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União.
§ 2º - À Controladoria-Geral da União caberá acompanhar os procedimentos administrativos e de sindicância em andamento, podendo realizar inspeções e avocá-los para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas.
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