Legislação

Decreto 4.993, de 18/02/2004

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- As deliberações do COFIG serão oficializadas diretamente por seu Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis após as reuniões.

Decreto 9.798, de 22/05/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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