Legislação

Decreto 4.995, de 19/02/2004

Art.
Art. 2º

- Ficam sem efeito as proibições impostas pelos parágrafos 17 e 28 da Resolução 1.478 (2003), incorporada pelo Decreto 4.742, de 13/06/2003.

Decreto 4.742/2003 ()
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total