Legislação

Decreto 4.998, de 27/02/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.] (NR)
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