Legislação
Decreto 5.004, de 04/03/2004
- Fica criado o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS.
Parágrafo único - Os recursos destinados ao PIPS serão direcionados prioritariamente aos projetos que promovam o fortalecimento da política de desenvolvimento social, a criação de oportunidades de empregos e a geração de renda.
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