Legislação

Decreto 5.005, de 08/03/2004

Art.
Art. 1º

- A Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno, adotada em Genebra em 26/06/90, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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