Legislação
Decreto 5.008, de 08/03/2004
- Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá e fixará a composição e a forma de funcionamento de comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do Ministério, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, devendo contemplar a participação de servidores.
Parágrafo único - Cabe ao comitê de avaliação de desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
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