Legislação
Decreto 5.008, de 08/03/2004
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/03/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
PERCENTUAL DEALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SERATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
A partir de 80% | 20 pontos |
De 65% a 80%,exclusive | 18 pontos |
De 50% a 65%,exclusive | 15 pontos |
De 35% a 50%,exclusive | 12 pontos |
Abaixo de 35% | 0 pontos |
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