Legislação
Decreto 5.008, de 08/03/2004
- A GDATFA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.
§ 1º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o grau em que foram atingidos os objetivos organizacionais e institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características do Ministério.
§ 2º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o cumprimento dos objetivos organizacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;