Legislação
Decreto 5.008, de 08/03/2004
- A GDATFA terá como limites:
I - máximo, cem pontos por servidor; e
II - mínimo, dez pontos por servidor.
Parágrafo único - A pontuação referente à GDATFA está assim distribuída:
I - até vinte pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e
II - até oitenta pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.
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