Legislação
Decreto 5.009, de 08/03/2004
- O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDAPA em valor calculado conforme disposto no art. 8º, por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.
Parágrafo único - Até o início dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação, os servidores perceberão, a título de GDAPA, o valor correspondente a cinqüenta pontos.
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