Legislação
Decreto 5.009, de 08/03/2004
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/03/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
PERCENTUALDE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃOA SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
Apartir de 80% | 20pontos |
De65% a 80%, exclusive | 18pontos |
De50% a 65%, exclusive | 15pontos |
De35% a 50%, exclusive | 12pontos |
Abaixode 35% | 0pontos |
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