Legislação

Decreto 5.012, de 11/03/2004

Art.
Art. 1º

- O inc. II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;] (NR)
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