Legislação
Decreto 5.033, de 05/04/2004
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1 - Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos; e
2 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Reordenamento Agrário:
1 - Departamento de Reordenamento Agrário; e
2 - Departamento de Crédito Fundiário;
b) Secretaria da Agricultura Familiar:
1 - Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e
2 - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial;
III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e
V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;