Legislação

Decreto 5.033, de 05/04/2004
(D.O. 06/04/2004)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1 - Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos; e

2 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Reordenamento Agrário:

1 - Departamento de Reordenamento Agrário; e

2 - Departamento de Crédito Fundiário;

b) Secretaria da Agricultura Familiar:

1 - Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e

2 - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial;

III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e

V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.