Legislação
Decreto 5.036, de 07/04/2004
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Diretoria de Gestão Interna;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais;
b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;
c) Secretaria do Audiovisual;
d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
e) Secretaria de Articulação Institucional; e
f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.
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