Legislação
Decreto 5.037, de 07/04/2004
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 15- Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da FUNARTE;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da FUNARTE; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da FUNARTE.
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