Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art. 18

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 18

- Constituem patrimônio da FUNARTE:

I - o seu acervo; e

II - os bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.

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