Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.

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