Legislação
Decreto 5.037, de 07/04/2004
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.
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