Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.

Parágrafo único - A nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor Interno será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.

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