Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art.

Capítulo IV - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 5º

- A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos Diretores dos Centros.

§ 1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias, pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.

§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.

§ 4º - O Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

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