Legislação
Decreto 5.037, de 07/04/2004
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 7º- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da FUNARTE;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da FUNARTE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; e [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
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