Legislação

Decreto 5.039, de 07/04/2004

Art. 13

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 13

- Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da FCRB;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da FCRB; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da FCRB.

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