Legislação

Decreto 5.039, de 07/04/2004

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Conselho Consultivo compete:

I - aprovar as diretrizes e estratégias da FCRB, que lhe serão apresentadas pelo Presidente da Fundação;

II - assistir ao Presidente na gestão das ações; e

III - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelo Diretor-Executivo.

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