Legislação
Decreto 5.039, de 07/04/2004
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 7º- Ao Conselho Consultivo compete:
I - aprovar as diretrizes e estratégias da FCRB, que lhe serão apresentadas pelo Presidente da Fundação;
II - assistir ao Presidente na gestão das ações; e
III - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelo Diretor-Executivo.
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