Legislação
Decreto 5.040, de 07/04/2004
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional bem como da articulação e interlocução da Presidência com os Departamentos, Unidades Descentralizadas e público externo; e
III - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo.
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