Legislação

Decreto 5.040, de 07/04/2004

Art. 18

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Coordenação-Geral de Pesquisa, Documentação e Referência compete:

I - desenvolver e fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural brasileiro e sua proteção, conforme diretrizes estabelecidas pela Diretoria;

II - promover a geração, sistematização, integração e disseminação de informações e conhecimentos relativos ao patrimônio cultural brasileiro;

III - manter e gerenciar os arquivos e bibliotecas da área central e apoiar e orientar aqueles das unidades descentralizadas;

IV - propor diretrizes e estabelecer critérios e padrões técnicos para preservação de acervos bibliográficos e arquivísticos do IPHAN;

V - orientar a formulação e execução de ações visando à gestão dos acervos arquivísticos e bibliográficos; e

VI - manter atualizados e disponíveis os registros e cadastros nacionais do IPHAN.

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