Legislação
Decreto 5.040, de 07/04/2004
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 24- Os recursos financeiros do IPHAN são provenientes de:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
II - rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços;
III - produto da arrecadação das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural; e
IV - outras receitas, inclusive doações.
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