Legislação

Decreto 5.049, de 15/04/2004

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional, de 17/11/2003, ao Acordo de Alcance Parcial no 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27/06/2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 3.989, de 29/10/2001;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinaram, em 17/11/2003, em Brasília, o Segundo Protocolo Adicional ao referido Acordo de Alcance Parcial 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana; decreta:

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