Legislação
Decreto 5.053, de 22/04/2004
Capítulo XVI - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 74- O Termo de Condenação e o Termo de Inutilização serão lavrados em duas vias e deverão conter:
I - nome e endereço completo do estabelecimento;
II - número do registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou do CNPJ, caso o estabelecimento não esteja registrado;
III - local, data da condenação e a destinação do produto;
IV - identificação e quantidade do produto condenado;
V - fundamento legal para a medida adotada;
VI - nome e assinatura do responsável legal pelo produto e, em caso de recusa ou ausência, de duas testemunhas com identificações e endereços; e
VII - identificação e assinatura do agente da fiscalização responsável pela lavratura.
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