Legislação
Decreto 5.054, de 23/04/2004
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 5º- As infrações constatadas no exercício das atividades sujeitas ao controle e fiscalização da ANCINE serão apuradas em procedimento administrativo, que deverá conter os elementos suficientes para determinar a natureza da infração e a individualização da penalidade, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observado o disposto na Lei 9.784, de 29/01/99.
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