Legislação

Decreto 5.054, de 23/04/2004

Art.

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 6º

- Os agentes públicos em exercício na ANCINE e nos órgãos e entidades públicas conveniados, quando do exercício do seu poder de polícia, são competentes para lavrar auto de infração e instaurar procedimento administrativo.

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