Legislação
Decreto 5.054, de 23/04/2004
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º- Os agentes públicos em exercício na ANCINE e nos órgãos e entidades públicas conveniados, quando do exercício do seu poder de polícia, são competentes para lavrar auto de infração e instaurar procedimento administrativo.
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